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Obrigações do administrador de condomínio
Não é um cargo de boa vontade. É uma lista de funções fixada na lei, com prazos, e com responsabilidade civil por aquilo que não se faça.
Resposta curta
- As funções estão listadas na lei, não no regulamento nem no bom senso de cada um. art. 1436.º CC
- Entre elas: convocar e organizar as assembleias, executar as deliberações, cuidar da conservação das partes comuns, cobrar as quotas e gerir o fundo comum de reserva.
- Obras de conservação extraordinária ou inovações obrigam a três orçamentos de proveniências diferentes. É um dever, não uma boa prática.
- Quem não cumpre é civilmente responsável pela omissão, sem prejuízo de responsabilidade criminal. Responde o administrador, não o condomínio. art. 1436.º CC
O que a lei manda fazer
O artigo que fixa as funções do administrador art. 1436.º CC abrange, entre outras:
- Convocar e organizar as assembleias de condóminos.
- Executar as deliberações da assembleia.
- Cuidar da conservação e fruição das partes comuns.
- Cobrar as quotas e administrar o fundo comum de reserva, que é de constituição obrigatória art. 4.º DL 268/94.
- Representar o condomínio em juízo e fora dele.
- Emitir a declaração de dívida quando uma fração é transmitida, na alínea q) do n.º 1 art. 1436.º, n.º 1, q) CC.
- Apresentar pelo menos três orçamentos de proveniências diferentes sempre que esteja em causa deliberação sobre obras de conservação extraordinária ou que constituam inovação.
Os prazos que não se negociam
Duas das obrigações têm prazo contado em dias, e é por elas que começam quase todos os conflitos numa venda de fração.
Para emitir a declaração de dívida, a contar do pedido do proprietário. Artigo 1424.º-A, n.º 2, do Código Civil
A segunda é da responsabilidade de quem vende, não do administrador: comunicar a alienação em quinze dias art. 3.º, n.º 3 DL 268/94. Mas é ao administrador que chega o problema quando não é cumprida, porque continua a cobrar a quem já não é condómino.
Representar o condomínio em juízo
Desde 11 de janeiro de 2022 que o administrador tem legitimidade para representar o condomínio em juízo, activa e passivamente, e para apresentar queixa-crime relativa às partes comuns art. 1437.º CC. Antes disso a questão era discutível, e é a alteração da Lei 8/2022 que entrou em vigor mais cedo.
O que acontece quando se falha
Há ainda duas saídas que a lei dá a quem está insatisfeito: a assembleia pode exonerar o administrador, e qualquer condómino, sozinho, pode pedir ao tribunal a sua destituição quando se mostre que praticou irregularidades ou agiu com negligência art. 1435.º CC. Está tratado na guia de como destituir o administrador.
Quem pode exercer o cargo, e por quanto tempo
O cargo pode ser exercido por um condómino ou por terceiro, é remunerável, e o mandato é de um ano renovável salvo disposição em contrário art. 1435.º CC. Em detalhe nas guias de quem pode ser administrador e de eleição e mandato.
E a parte prática
Esta lista cumpre-se com registo, não com memória: quotas cobradas e conciliadas, documentos onde se encontrem, assembleias convocadas a tempo e contas que se apresentem sem noites a refazer folhas de cálculo. Pode ver o que a plataforma cobre ou criar uma conta grátis.
Fontes
- Código Civil, artigo 1436.º: Funções do administrador
- Lei n.º 8/2022, de 10 de janeiro (texto articulado, PGDL)
- Decreto-Lei n.º 268/94 (versão consolidada): normas regulamentares da propriedade horizontal
- Código Civil (texto articulado, PGDL)
Consultado em 4 de Outubro de 2026.