Guias›Remuneração do administrador
O administrador de condomínio pode ser pago?
Pode, e a lei di-lo em três palavras: o cargo é remunerável. Inclusive quando é um vizinho a exercê-lo.
Resposta curta
- A lei estabelece que o cargo é remunerável, quer seja exercido por um condómino, quer por terceiro. art. 1435.º CC
- A lei não fixa valor nenhum nem manda que seja pago: diz que pode ser.
- Quem decide é a assembleia, que é o órgão que elege e exonera o administrador.
- Sendo uma empresa, o honorário dela é prestação de serviços e tem de ser faturado com IVA. A quota do condomínio é outra coisa.
O que a lei diz, e o que não diz
A norma do administrador estabelece que o cargo é remunerável e pode ser exercido por um condómino ou por terceiro art. 1435.º CC. Diz que pode ser remunerado, e não que tem de ser. E não fixa valor, tabela, mínimo nem critério.
Daí resulta o essencial: o valor é matéria da assembleia, que é o órgão que elege e exonera o administrador art. 1435.º CC. Fixa-se por deliberação, como qualquer outra decisão do condomínio, e fica na ata.
O vizinho que administra também pode ser pago
É a parte que gera discussão, e a lei não distingue: o cargo é remunerável quer seja exercido por um condómino, quer por terceiro art. 1435.º CC. A tradição de ser gratuito quando é um vizinho é tradição, não é regra legal.
Faz sentido lembrar o que se está a pedir a essa pessoa: convocar e organizar assembleias, executar deliberações, cobrar quotas, administrar o fundo comum de reserva, apresentar três orçamentos nas obras e emitir declarações com prazo de dez dias, respondendo civilmente pelas omissões art. 1436.º CC. Está tudo na guia das obrigações do administrador.
Quando é uma empresa: a fatura não é opcional
Aqui entra uma distinção fiscal que se confunde com frequência, e que convém separar bem:
- O honorário da empresa é uma prestação de serviços ao condomínio. Está sujeito a IVA e tem de ser faturado.
- A quota do condomínio, aprovada em assembleia, não é prestação de serviços e não está sujeita a IVA. O documento de cobrança da quota não é uma fatura de serviços.
Uma empresa que não emita fatura do seu honorário está a falhar uma obrigação fiscal, e é um dos sinais mais objectivos de que algo não está bem. Em detalhe na guia das faturas e do IVA.
O que escrever na deliberação
A lei não impõe forma, mas a ata que fixa a remuneração evita metade dos conflitos seguintes se disser: o valor, a periodicidade, o que está incluído, e o que é cobrado à parte. É também o que permite comparar propostas de empresas diferentes, que de outro modo não se comparam. A guia do contrato trata do resto.
Fontes
- Código Civil (texto articulado, PGDL): artigo 1435.º
- Código Civil, artigo 1436.º: Funções do administrador
- Autoridade Tributária, informações vinculativas sobre IVA na administração de condomínios
Consultado em 4 de Outubro de 2026.