Guias›Faturas e IVA
A administração de condomínio tem de dar fatura?
Tem. E é o sinal mais objectivo de todos, porque não depende de interpretação: ou há fatura do honorário, ou não há.
Resposta curta
- O honorário da empresa é prestação de serviços ao condomínio: está sujeito a IVA e tem de ser faturado.
- A quota do condomínio, aprovada em assembleia, não é prestação de serviços e não está sujeita a IVA.
- São duas coisas diferentes, e confundi-las é o erro mais comum nesta matéria, nos dois sentidos.
- Não emitir fatura do honorário é falhar uma obrigação fiscal. É motivo para mudar de administração.
A distinção que explica tudo
As informações vinculativas da Autoridade Tributária sobre esta matéria separam duas realidades que no dia a dia aparecem no mesmo envelope:
O que a empresa cobra ao condomínio pelo seu trabalho
É uma prestação de serviços de uma empresa a um cliente. Está sujeita a IVA e tem de ser faturada, como qualquer outro serviço. A empresa de administração é sujeito passivo de IVA e deve liquidar imposto sobre os serviços que presta ao condomínio.
A quota que cada condómino paga ao condomínio
É outra coisa. A cobrança das quotas aprovadas em assembleia não constitui prestação de serviços e, por isso, não está sujeita a IVA. O documento que acompanha a cobrança da quota é um recibo dessa cobrança, não uma fatura de serviços.
O que pedir, e o que isso revela
O pedido é simples: a fatura do honorário, com IVA, relativa ao período a que corresponde. É um documento que qualquer empresa em situação regular emite sem discussão, porque é obrigada a emiti-lo de qualquer forma.
Uma administração que entrega um papel sem número, sem IVA e sem designação de serviço, ou que chama fatura ao aviso de cobrança da quota, está a dizer-lhe algo sobre a forma como trata o resto. E como o valor do honorário também deve estar fixado por deliberação, confrontar a fatura com a ata é o teste mais rápido que existe. Ver a guia da remuneração do administrador.
Porque é que isto é dos sinais mais úteis
A maior parte dos sinais de alerta numa administração exige julgamento: se as contas estão suficientemente explicadas, se os orçamentos são comparáveis, se a resposta demorou demasiado. Este não exige nenhum. A fatura existe ou não existe, e tem IVA ou não tem. É por isso que vale a pena começar por aqui quando há desconfiança. Os restantes sinais estão na guia dos sinais de alerta.
Fontes
- Autoridade Tributária: informação vinculativa sobre IVA na administração de condomínios (17798)
- Autoridade Tributária: informação vinculativa sobre IVA e condomínios (PIV 25300)
Consultado em 4 de Outubro de 2026.