Guias sobre condomínios em Portugal
Para quem se vê de repente com um condomínio nas mãos.
O condómino eleito administrador sem o ter pedido. Quem vai vender uma fração e descobre a meio do processo que precisa de papéis que ninguém lhe explicou. Quem saiu de uma assembleia sem saber se o que lá foi deliberado podia sequer ser deliberado. Quem desconfia da administração e não sabe o que pode exigir.
Cada guia responde a uma pergunta concreta e cita o artigo em que se baseia, com ligação ao texto da lei, para o poder verificar. Onde é o regulamento do condomínio ou uma deliberação da assembleia que manda, dizemos isso em vez de apresentar a regra geral como se não tivesse excepções.
A lei
Comprar e vender
Assembleias
Assembleia de condomínio: como funciona
O órgão que decide: quando se reúne, quem convoca, como se vota e porque é que a eficácia das deliberações depende da aprovação da ata.
Ler a guiaConvocatória: prazos e forma
Dez dias, por carta registada ou aviso com recibo assinado. E as duas condições que o email tem de cumprir para substituir a carta.
Ler a guiaQuórum e maiorias nas deliberações
Vota-se por permilagem. E há uma saída para a unanimidade: dois terços dos presentes, com o silêncio dos ausentes a valer como aprovação.
Ler a guiaSegunda convocatória
A da semana seguinte, com um quarto do valor total, e a dos trinta minutos depois, no próprio dia.
Ler a guiaA ata: o que tem de constar
Dá eficácia às deliberações, e só é título executivo se mencionar o valor anual de cada condómino e a data de vencimento.
Ler a guiaAssembleia à distância
Passou a ser possível em 2022, e a norma não está onde quase todos dizem. Com o dever de proporcionar os meios a quem não os tenha.
Ler a guiaAssembleia extraordinária
Convoca-a o administrador ou condóminos que representem 25% do valor total. E há uma via própria para pedir a revogação de deliberações.
Ler a guiaImpugnar ou anular uma deliberação
Três vias e dois prazos. E o prazo conta-se da data da deliberação, não do dia em que soube dela, mesmo para quem faltou.
Ler a guiaQuem administra
Obrigações do administrador de condomínio
A lista de funções que a lei fixa, os prazos que não se negociam, e porque é que a responsabilidade por falhar é pessoal.
Ler a guiaQuem pode ser administrador de condomínio
Um condómino ou terceiro, e o cargo é remunerável. E a lista, surpreendente, do que a lei não exige a quem o exerce.
Ler a guiaEleição e mandato do administrador
Um ano renovável, salvo disposição em contrário. E porque é que exonerar sem eleger não afasta ninguém do cargo.
Ler a guiaO administrador de condomínio pode ser pago?
Pode, inclusive quando é um vizinho. Quem decide o valor, e porque é que o honorário de uma empresa tem de vir com fatura e IVA.
Ler a guiaComo destituir o administrador
As duas vias: a exoneração pela assembleia, e a destituição pelo tribunal a pedido de um único condómino.
Ler a guiaGerir o condomínio sem empresa
A lei permite-o e não exige qualificação. O que se assume, o que se ganha, e o que dá trabalho a sério.
Ler a guiaMudar de empresa de administração
Os passos da passagem, o que se entrega, e a conta bancária que não muda de sítio: mudam os poderes de movimentação.
Ler a guiaContas e dinheiro
Tenho quotas de condomínio em atraso
O que pode acontecer, e porque é que a ata é o documento mais importante: ela pode ser título executivo, mas só com dois elementos.
Ler a guiaAprovação e consulta das contas
Entregar as pastas dos documentos não é prestar contas. O que se pode exigir ver, e o que fazer quando as contas não são explicadas.
Ler a guiaA conta bancária do condomínio: em nome de quem?
O fundo de reserva tem de estar num banco e é a assembleia que o administra. Os três pedidos a que se deve dizer não.
Ler a guiaFundo comum de reserva: os 10% explicados
São 10% da quota-parte nas restantes despesas, e não 10% do total. A conta que quase todos fazem ao contrário, com exemplo.
Ler a guiaObras
Quem paga as obras do condomínio
A regra é a permilagem. A data que decide é a da deliberação, e os encargos vencidos depois da venda são de quem compra.
Ler a guiaInovações: o que são e que maioria exigem
Dois terços. E classificar a obra como conservação ou inovação é a primeira batalha, muitas vezes a única.
Ler a guiaObras urgentes sem assembleia
A lei define o que é urgente, e a definição é mais estreita do que a palavra sugere. É a única porta para agir sem deliberação.
Ler a guiaOs três orçamentos obrigatórios nas obras
Não é boa prática: é uma função que a lei atribui ao administrador. E como se cumpre a forma falhando a finalidade.
Ler a guiaCuidados com quem administra
A maioria das empresas faz isto correctamente. Estas guias são sobre o que exigir, para reconhecer depressa as que não.
Sinais de alerta numa empresa de administração
Os quatro pedidos que resolvem quase tudo, e o que cada recusa significa. Com a norma à vista quando existe.
Ler a guiaO contrato com a empresa de administração
Os deveres nascem da lei e não do contrato. O que faz então o contrato, e o teste dos três documentos que têm de coincidir.
Ler a guiaA administração tem de dar fatura?
Tem, e é o sinal mais objectivo de todos. A distinção entre o honorário da empresa e a quota do condomínio.
Ler a guiaDinheiro do condomínio desaparecido
Os passos por ordem, as vias que não dependem de maioria, e um problema de representação que convém antecipar.
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