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Dinheiro do condomínio desaparecido: o que fazer
Antes de acusar, documentar. E depois de documentar, não esperar, porque há vias que não dependem de maioria nenhuma.
Resposta curta
- Comece por exigir a prestação de contas por escrito, com a documentação de suporte e o extracto bancário.
- A assembleia pode exonerar o administrador e deliberar intentar acção judicial para exigir as contas.
- Qualquer condómino, sozinho, pode pedir ao tribunal a destituição por irregularidades ou negligência. art. 1435.º CC
- O administrador é civilmente responsável pelas omissões, sem prejuízo de responsabilidade criminal. art. 1436.º CC
Primeiro, separar suspeita de prova
Dinheiro que não se encontra nas contas pode ser desvio, pode ser desordem, e pode ser uma explicação que ninguém deu. As três situações começam da mesma maneira: a exigir, por escrito, aquilo a que se tem direito. E vale a pena saber de antemão que entregar as pastas dos documentos não é prestar contas: a obrigação só se tem por cumprida com a aprovação de quem tem direito a exigi-las. Está tratado na guia da aprovação e consulta das contas.
Os passos, por ordem
Pedir por escrito, com prazo
A documentação de suporte das receitas e das despesas, e o extracto bancário do período. O fundo comum de reserva tem de estar depositado numa instituição bancária art. 4.º, n.º 3 DL 268/94, pelo que o extracto existe e pode ser pedido. O pedido escrito fixa a data e torna o silêncio visível.
Convocar assembleia e deliberar
A exoneração do administrador e a decisão de intentar acção judicial são deliberações da assembleia, e têm de constar da convocatória art. 1432.º CC. Eleger o sucessor na mesma reunião, porque quem sai mantém-se em funções até haver sucessor art. 1435.º CC.
A via do tribunal, que não depende de maioria
Se a assembleia não quiser ou não conseguir agir, qualquer condómino pode requerer ao tribunal a destituição do administrador quando se mostre que praticou irregularidades ou agiu com negligência art. 1435.º CC. É a via de quem está em minoria.
Denunciar às autoridades, havendo indícios de crime
A responsabilidade civil do administrador pelas omissões é afirmada sem prejuízo de eventual responsabilidade criminal art. 1436.º CC. Em Portugal há condenações: um administrador de condomínios foi condenado pelo Tribunal de Almada a cinco anos de prisão, suspensos, por ter desviado 30 mil euros, tendo ficado provados os crimes de abuso de confiança, falsificação e burla.
O que a saída do cargo não apaga
Quem deixa de ser administrador continua responsável pelo que fez e não fez no exercício das funções art. 1436.º CC. Uma renúncia a meio do processo não é um ponto final, e a entrega do arquivo continua a ser exigível. Ver mudar de empresa de administração.
Como se evita, na prática
Todos os casos que acabam assim têm um começo comum: dinheiro cujo caminho ninguém consegue reconstruir. Conta no nome do condomínio, poderes de movimentação na ata, extracto confrontado com as contas, e pedidos sempre por escrito. Os sinais a vigiar desde o primeiro dia estão na guia dos sinais de alerta.
Fontes
- Tribunal da Relação do Porto: prestação de contas do administrador de condomínio
- Correio da Manhã: administrador condenado por desviar 30 mil euros de condomínios
- Código Civil (texto articulado, PGDL): artigos 1435.º e 1437.º
- Código Civil, artigo 1436.º: Funções do administrador
Consultado em 4 de Outubro de 2026.