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Aprovação e consulta das contas do condomínio
Entregar um dossiê de papéis não é prestar contas. A obrigação só se cumpre com a aprovação de quem tem direito a exigi-las.
Resposta curta
- As contas e o orçamento são discutidos e aprovados em assembleia. art. 1431.º CC
- A prestação de contas é feita perante a assembleia, que é quem representa os interesses comuns dos condóminos.
- Entregar as pastas dos documentos contabilísticos não exonera o administrador de prestar contas. Só a aprovação por quem tem direito a exigi-las extingue a obrigação.
- Contas sem documentação de suporte das receitas e das despesas já levaram tribunais a confirmar exonerações.
Quando se reúne a assembleia das contas
A assembleia que discute e aprova as contas e o orçamento pode realizar-se, excepcionalmente, no primeiro trimestre de cada ano, desde que essa possibilidade esteja prevista no regulamento do condomínio ou resulte de deliberação da assembleia aprovada por maioria art. 1431.º CC. Sem uma dessas duas condições, mantém-se a regra geral.
O ponto que muda tudo: prestar contas não é entregar papéis
É frequente ouvir-se que o administrador cumpriu porque entregou o dossiê. Não é assim. A jurisprudência portuguesa firmou que o administrador não fica exonerado de prestar contas à assembleia se se limita a entregar-lhe as pastas dos documentos contabilísticos da administração: só com a aprovação de quem tem direito a exigi-las é que a obrigação de as prestar se tem por extinta ou cumprida.
Prestar contas é explicar: o que entrou, o que saiu, a que corresponde cada movimento, e com que documento se prova. A entrega do arquivo é o meio, não o fim.
O que se pode exigir ver
A documentação de suporte das receitas e das despesas
Não o resumo, os documentos. Houve administrador exonerado precisamente por não ter explicado as contas nem apresentado a documentação de suporte, e a assembleia deliberou intentar acção judicial contra ele.
O extracto bancário do período
É o que permite confrontar o que foi declarado com o que de facto passou pela conta. O fundo comum de reserva tem de estar depositado numa instituição bancária art. 4.º, n.º 3 DL 268/94, pelo que o extracto existe. Ver a guia da conta bancária.
Os três orçamentos das obras
Em obras de conservação extraordinária ou inovações, a apresentação de três orçamentos de proveniências diferentes é um dever art. 1436.º CC. A sua ausência é verificável e é matéria de contas. Ver a guia dos três orçamentos.
Peça por escrito, sempre
Não é desconfiança, é método. Um pedido escrito fixa a data, torna o silêncio visível e constrói, sem esforço, o registo que faz falta se a situação escalar. É também o que distingue um desentendimento de um padrão.
E a parte prática
Contas que se explicam são contas que foram registadas à medida que aconteceram, e não reconstruídas em Março a partir de extractos. Pode ver o que a plataforma cobre ou criar uma conta grátis.
Fontes
- Tribunal da Relação do Porto: prestação de contas do administrador de condomínio
- Lei n.º 8/2022, de 10 de janeiro (texto articulado, PGDL)
- Código Civil, artigo 1436.º: Funções do administrador
- Decreto-Lei n.º 268/94 (versão consolidada): normas regulamentares da propriedade horizontal
Consultado em 4 de Outubro de 2026.