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Os três orçamentos obrigatórios nas obras do condomínio
Não é uma recomendação de bom senso. É uma função que a lei atribui ao administrador, e a sua falta é verificável por qualquer condómino.
Resposta curta
- O administrador está obrigado a apresentar pelo menos três orçamentos de proveniências diferentes. art. 1436.º CC
- Aplica-se sempre que esteja em causa deliberação da assembleia sobre obras de conservação extraordinária ou que constituam inovação.
- É uma das funções do artigo 1436.º, e o administrador é civilmente responsável pelas omissões no seu cumprimento.
- Três orçamentos que não respondam ao mesmo âmbito não são comparáveis, e cumprir a forma sem cumprir a finalidade é o problema mais comum.
O dever, e onde está
Sempre que estiver em causa deliberação da assembleia de condóminos relativamente a obras de conservação extraordinária, ou que constituam inovação, o administrador está obrigado a apresentar pelo menos três orçamentos de diferentes proveniências para a sua execução art. 1436.º CC.
Duas palavras merecem atenção. Pelo menos: três é o mínimo, não o alvo. E proveniências diferentes: três propostas da mesma origem, ou de empresas ligadas entre si, não cumprem o que a norma pretende.
Quando se aplica
A norma refere-se a conservação extraordinária e a inovações, não à manutenção corrente. Vale a pena não confundir isto com as reparações indispensáveis e urgentes, que a lei define como as necessárias à eliminação, num curto prazo, de vícios ou patologias nas partes comuns que possam causar ou agravar danos, ou colocar em risco a segurança das pessoas art. 1427.º CC. Uma urgência não espera por três propostas; uma obra deliberada em assembleia, sim.
O que pedir a quem administra
Os três orçamentos, por escrito, e a identificação de quem os apresentou. É matéria de contas: entra na documentação de suporte das despesas que a assembleia pode exigir ver, e a sua ausência é um dos factos mais fáceis de demonstrar quando é preciso demonstrar algo. Ver a guia da aprovação e consulta das contas.
Uma administração que apresenta sempre o mesmo fornecedor, sem alternativas, está a falhar uma função sua, e isso é um sinal com fundamento legal e não uma impressão. Ver a guia dos sinais de alerta e as obrigações do administrador.
Fontes
- Código Civil, artigo 1436.º: Funções do administrador
- Lei n.º 8/2022, de 10 de janeiro (texto articulado, PGDL)
Consultado em 4 de Outubro de 2026.