Guias›Destituir o administrador
Como destituir o administrador de condomínio
Há duas vias, e a segunda é a que muita gente não sabe que existe: um condómino sozinho pode pedi-lo ao tribunal.
Resposta curta
- O administrador é eleito e exonerado pela assembleia. É a via normal. art. 1435.º CC
- Qualquer condómino, sozinho, pode pedir ao tribunal a destituição quando se mostre que o administrador praticou irregularidades ou agiu com negligência no exercício das funções. art. 1435.º CC
- Se a assembleia não eleger administrador, é o tribunal que o nomeia, a pedido de qualquer condómino. Não se fica sem administração.
- Quem sai mantém-se em funções até ser eleito ou nomeado o sucessor. Não há vazio.
Via 1: a assembleia exonera
É o caminho comum e o mais rápido. A mesma assembleia que elege é a que exonera art. 1435.º CC, e a decisão é dela, não de um condómino.
Pôr o ponto na ordem de trabalhos
A exoneração tem de constar da convocatória. Uma assembleia não decide validamente o que não foi convocada para decidir, e as regras de convocação estão no artigo 1432.º art. 1432.º CC.
Deliberar e eleger o sucessor na mesma reunião
É o passo que se esquece. Como quem sai se mantém em funções até haver sucessor eleito ou nomeado, exonerar sem eleger deixa o mesmo administrador no lugar, agora sem confiança de ninguém.
Fixar a entrega de contas e do arquivo
A deliberação deve dizer o que é entregue, a quem e quando. Está tratado na guia de mudar de administração.
Via 2: o tribunal destitui, a pedido de um condómino
Esta é a via que existe precisamente para quando a assembleia não quer ou não consegue agir. A lei permite que qualquer condómino requeira ao tribunal a destituição do administrador, quando se mostre que ele praticou irregularidades ou agiu com negligência no exercício das suas funções art. 1435.º CC.
Repare no que isto significa na prática: um condómino em minoria, sem maioria na assembleia, não está sem saída. O que lhe é exigido é mostrar as irregularidades ou a negligência, o que torna a prova no centro de tudo.
Quando não há quem queira o cargo
Se a assembleia não eleger administrador, o tribunal nomeia-o a pedido de qualquer condómino art. 1435.º CC. E quando não há administrador nomeado, as funções cabem ao administrador provisório art. 1435.º-A CC, que é também quem emite a declaração de dívida numa venda art. 1436.º, n.º 1, q) CC.
O que a destituição não resolve
Afastar o administrador não apaga as responsabilidades dele. Quem não cumpriu as funções que a lei lhe atribui continua a ser civilmente responsável pela omissão, sem prejuízo de eventual responsabilidade criminal art. 1436.º CC, e a saída do cargo não é um perdão. Se houver dinheiro em falta, o caminho é outro: dinheiro do condomínio desaparecido.
Fontes
- Código Civil (texto articulado, PGDL): artigo 1435.º
- Código Civil, artigo 1436.º: Funções do administrador
- Código Civil, artigo 1432.º: Convocação e funcionamento da assembleia
Consultado em 4 de Outubro de 2026.