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Convocatória de assembleia: prazos e forma
Dez dias, e uma forma que prove que a convocatória chegou. É aqui que se ganham ou perdem as deliberações que vêm depois.
Resposta curta
- Carta registada com dez dias de antecedência, ou aviso convocatório com a mesma antecedência, havendo recibo de recepção assinado pelos condóminos. art. 1432.º, n.º 1 CC
- Por email apenas para quem manifestou essa intenção em assembleia anterior, com o endereço registado em ata. art. 1432.º, n.º 2 CC
- E o condómino tem de confirmar a recepção pelo mesmo meio. art. 1432.º, n.º 3 CC
- Tem de indicar dia, hora, local e ordem de trabalhos, e informar sobre o que só pode ser aprovado por unanimidade. art. 1432.º, n.º 4 CC
Antecedência mínima da convocatória, por carta registada ou por aviso com recibo de recepção assinado. Artigo 1432.º, n.º 1, do Código Civil
As duas formas que a lei admite
A assembleia é convocada por meio de carta registada, enviada com dez dias de antecedência, ou mediante aviso convocatório feito com a mesma antecedência, desde que haja recibo de recepção assinado pelos condóminos art. 1432.º, n.º 1 CC.
As duas formas servem o mesmo fim, que é provar que a convocatória chegou e quando. Um papel na caixa do correio, ou colado no átrio, não cumpre nenhuma das duas: não é carta registada nem tem recibo assinado.
A convocatória por email, e as suas duas condições
A convocação pode fazer-se por correio electrónico, mas não por decisão de quem convoca. Exige-se que o condómino tenha manifestado essa intenção em assembleia anterior, com o endereço registado em ata art. 1432.º, n.º 2 CC, e que confirme a recepção pelo mesmo meio art. 1432.º, n.º 3 CC.
São duas condições e não uma, e é isto que faz com que o email não substitua a carta registada por conveniência. Sem a manifestação anterior em ata, ou sem a confirmação de volta, a convocatória por email não cumpre a forma legal.
O que a convocatória tem de dizer
A convocatória deve indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião, e informar sobre os assuntos cujas deliberações só podem ser aprovadas por unanimidade dos votos art. 1432.º, n.º 4 CC.
Condóminos que não moram no prédio
Os condóminos não residentes comunicam ao administrador um endereço, ou um representante, para efeito de convocação art. 1432.º, n.º 12 CC. Quem não o faz dificulta a prova de que a convocatória chegou, e isso é um problema de quem convoca tanto como de quem recebe.
E se não houver quórum
A lei prevê duas saídas, e ambas têm regras próprias: a reunião da semana seguinte e a convocação para trinta minutos depois, no mesmo dia. Está tratado na guia da segunda convocatória. As maiorias necessárias estão na guia do quórum e das maiorias. Para o panorama de como funciona uma assembleia, ver a guia central das assembleias.
Fontes
- Código Civil, artigo 1432.º: Convocação e funcionamento da assembleia
- Lei n.º 8/2022, de 10 de janeiro (texto articulado, PGDL)
Consultado em 4 de Outubro de 2026.