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Segunda convocatória de assembleia
Faltou gente e a assembleia não reúne. A lei dá duas saídas, e a segunda resolve o problema no próprio dia.
Resposta curta
- Sem quórum e sem segunda data marcada, convoca-se nova reunião uma semana depois. art. 1432.º, n.º 6 CC
- Nessa reunião pode deliberar-se por maioria se os presentes representarem pelo menos um quarto do valor total.
- Se no próprio dia já estiverem presentes condóminos que representem um quarto do valor, a convocação pode fazer-se com trinta minutos de antecedência. art. 1432.º, n.º 7 CC
- É a alteração da Lei 8/2022 que evita marcar tudo de novo para a semana seguinte.
A reunião da semana seguinte
Se faltarem condóminos para o quórum e não estiver marcada uma segunda data, convoca-se nova reunião para uma semana depois, e nessa reunião pode deliberar-se por maioria desde que os presentes representem pelo menos um quarto do valor total do prédio art. 1432.º, n.º 6 CC.
Repare na mudança de exigência: na reunião seguinte o que se pede já não é o quórum inicial, é um quarto do valor total. É um limiar baixo de propósito, para que a inércia de alguns não paralise o prédio.
A opção dos trinta minutos
Esta é a novidade prática mais usada desde 2022. Se no próprio dia da primeira convocatória já estiverem presentes condóminos que representem um quarto do valor, a convocação pode fazer-se com trinta minutos de antecedência art. 1432.º, n.º 7 CC, no mesmo local.
Em termos práticos: as pessoas que se deslocaram não voltam para casa, nem se remarca tudo para a semana seguinte, onde faltará provavelmente ainda mais gente. Quem convoca deve prever isto de antemão, e dizê-lo às pessoas, para que ninguém saia dez minutos antes.
Um quarto do valor, não um quarto das pessoas
Como as deliberações se tomam por maioria dos votos representativos do capital investido art. 1432.º, n.º 5 CC, o limiar de um quarto também é de valor, isto é, de permilagem. Em prédios com frações muito desiguais, um quarto do valor pode ser meia dúzia de proprietários, ou pode ser quase todos. Ver a guia do quórum e das maiorias.
Fontes
- Código Civil, artigo 1432.º: Convocação e funcionamento da assembleia
- Lei n.º 8/2022, de 10 de janeiro (texto articulado, PGDL)
Consultado em 4 de Outubro de 2026.