Guias›Quem paga o elevador
Quem paga o elevador, e o rés do chão?
A lei resolve isto com uma palavra: participam os condóminos cujas frações possam ser servidas pelo elevador. Não diz "usem".
Resposta curta
- Nas despesas do elevador participam os condóminos cujas frações possam ser servidas por ele. art. 1424.º CC
- É a possibilidade de ser servido que conta, e não o uso efetivo. Não usar não isenta.
- As despesas de escadas ou partes comuns que sirvam exclusivamente alguns condóminos ficam a cargo de quem as usa. art. 1424.º, n.º 3 CC
- Fora destas exceções, vale a regra geral: proporção do valor das frações.
A regra do elevador
A regra geral é que as despesas necessárias à conservação e fruição das partes comuns se repartem na proporção do valor das frações art. 1424.º CC. O elevador é uma exceção expressa: nas suas despesas participam os condóminos cujas frações possam ser servidas por ele.
Escadas e partes comuns de uso exclusivo
O mesmo artigo tem uma regra paralela e menos conhecida: as despesas relativas a diferentes lanços de escadas, ou a partes comuns do prédio que sirvam exclusivamente alguns condóminos, ficam a cargo dos que delas se servem art. 1424.º, n.º 3 CC.
Daqui vem a resposta a casos frequentes: o lanço de escadas que só serve dois andares, o corredor que só dá acesso a três frações, o portão que só serve as garagens. A chave é a palavra exclusivamente: se a parte comum serve todos, mesmo desigualmente, volta à regra geral.
O que não altera a repartição
Não pagar porque não se usa, estar a fração arrendada, ou o elevador estar avariado durante um período. A obrigação de contribuir está ligada à propriedade da fração e à possibilidade de ser servida, não ao uso art. 1424.º CC.
Sobre quem paga quando a fração está arrendada, ver se paga o proprietário ou o inquilino.
Obras no elevador
Uma substituição ou modernização pode ser conservação extraordinária ou inovação, e a classificação muda a maioria exigida: as inovações precisam de dois terços art. 1425.º CC. Em qualquer dos dois casos, o administrador está obrigado a apresentar três orçamentos de proveniências diferentes art. 1436.º CC.
Ver as guias das inovações, dos três orçamentos e de quem paga as obras.
Quando o título constitutivo diz outra coisa
A regra geral da repartição aplica-se salvo disposição em contrário art. 1424.º CC. O título constitutivo e o regulamento podem dispor sobre a repartição de certas despesas, e por isso lê-los é o primeiro passo antes de discutir. A permilagem e o que ela manda estão na guia da permilagem.
Fontes
- Código Civil (texto articulado, PGDL): artigos 1424.º e 1425.º
- Lei n.º 8/2022, de 10 de janeiro (texto articulado, PGDL)
- Código Civil, artigo 1436.º: Funções do administrador
- Postal: elevador avariado e quem paga, incluindo o rés do chão
Consultado em 4 de Outubro de 2026.