Guias›Como se calcula a quota
Como se calcula a quota de condomínio
Três passos: o orçamento, a permilagem, e o fundo de reserva que acresce. É no terceiro que a maioria das contas se estraga.
Resposta curta
- Parte-se do orçamento aprovado em assembleia. art. 1431.º CC
- Reparte-se, em regra, na proporção do valor das frações, ou seja pela permilagem. art. 1424.º CC
- Acresce a contribuição para o fundo comum de reserva, no mínimo 10% da quota-parte nas restantes despesas. art. 4.º, n.º 2 DL 268/94
- Há exceções: elevadores e partes comuns de uso exclusivo não seguem a regra geral. art. 1424.º, n.º 3 CC
Passo 1: o orçamento
A quota não se inventa a partir do ano anterior: sai do orçamento que a assembleia discute e aprova art. 1431.º CC. É esse documento que diz quanto se espera gastar em limpeza, eletricidade das partes comuns, manutenção do elevador, seguro, honorários da administração e o resto. Ver a guia do orçamento anual.
Passo 2: a repartição pela permilagem
As despesas necessárias à conservação e fruição das partes comuns e o pagamento de serviços de interesse comum repartem-se, em regra, na proporção do valor das frações art. 1424.º CC. Esse valor relativo está fixado no título constitutivo, expresso em percentagem ou permilagem art. 1418.º CC. Ver a guia da permilagem.
Passo 3: o fundo comum de reserva, que acresce
Cada condómino contribui para o fundo com, no mínimo, 10% da sua quota-parte nas restantes despesas do condomínio art. 4.º, n.º 2 DL 268/94. Os 10% calculam-se sobre a quota-parte e acrescem a ela.
O cálculo, com números
Orçamento anual de despesas correntes de 10 000 euros, numa fração com 125‰, que são 12,5%:
- Quota-parte nas despesas: 12,5% de 10 000 = 1250 euros ao ano.
- Fundo comum de reserva: 10% de 1250 = 125 euros ao ano.
- Total anual: 1375 euros. Mensal: cerca de 114,58 euros.
As exceções à regra geral
A regra da proporção aplica-se salvo disposição em contrário art. 1424.º CC, e há duas exceções na própria lei. Nas despesas do elevador participam os condóminos cujas frações possam ser servidas por ele. E as despesas de lanços de escadas ou partes comuns que sirvam exclusivamente alguns condóminos ficam a cargo de quem as usa art. 1424.º, n.º 3 CC. Ver quem paga o elevador.
O título constitutivo e o regulamento também podem dispor sobre a repartição de certas despesas, pelo que lê-los antes de discutir é sempre o primeiro passo.
Quotas extraordinárias
As obras e outras despesas fora do orçamento corrente têm regime próprio, e o fundo de reserva existe precisamente para custear conservação art. 4.º DL 268/94. Ver as despesas extraordinárias.
E a parte prática
Esta conta repete-se por cada fração e por cada mês do ano, e é onde um erro de separação se propaga sem ninguém notar até à assembleia das contas. A nossa plataforma calcula-a a partir da base, com a percentagem que a assembleia deliberar. Pode ver o que ela cobre ou criar uma conta grátis.
Fontes
- Código Civil (texto articulado, PGDL): artigos 1418.º e 1424.º
- Decreto-Lei n.º 268/94 (versão consolidada), artigo 4.º: fundo comum de reserva
- Lei n.º 8/2022, de 10 de janeiro (texto articulado, PGDL)
Consultado em 4 de Outubro de 2026.