Guias›Proprietário ou inquilino
Quem paga o condomínio: o proprietário ou o inquilino?
Há duas perguntas escondidas numa só, e confundi-las é a origem de quase todos os conflitos: quem deve ao condomínio, e quem suporta o custo entre senhorio e inquilino.
Resposta curta
- A obrigação de contribuir para as despesas é do condómino, ou seja do proprietário da fração. art. 1424.º CC
- É ao condómino que o condomínio cobra, e é dele que a dívida é.
- Senhorio e inquilino podem acordar entre si quem suporta o custo, no contrato de arrendamento.
- Esse acordo vale entre eles e não muda a obrigação perante o condomínio.
Perante o condomínio: o proprietário
As despesas necessárias à conservação e fruição das partes comuns e o pagamento de serviços de interesse comum são repartidas pelos condóminos, em regra na proporção do valor das suas frações art. 1424.º CC. Condómino é quem é titular da fração, e é por isso que a obrigação acompanha a propriedade e não a ocupação.
Daqui resulta o que mais importa na prática: o condomínio cobra ao proprietário, a dívida fica no nome dele, e é também pelo seu lado que a questão aparece numa venda, na declaração de dívida art. 1424.º-A, n.º 1 CC.
Entre senhorio e inquilino: o que acordarem
Nada impede que o contrato de arrendamento atribua ao inquilino o encargo de pagar o condomínio, e é frequente fazê-lo. Esse acordo é válido entre as partes.
Três situações concretas
O inquilino quer ir à assembleia
O direito de participar e votar pertence ao condómino. Pode haver representação, mas é representação do condómino, por quem ele indique. A lei prevê que os condóminos não residentes comuniquem ao administrador um endereço ou um representante para efeito de convocação art. 1432.º, n.º 12 CC.
O senhorio não paga e o inquilino sofre as consequências
Acontece, e a dívida não é do inquilino. O que ele pode fazer é exigir ao senhorio o cumprimento do contrato. Cortar partes comuns a quem deve não é meio admissível de cobrança: ver como cobrar a um condómino que não paga.
Obras deliberadas durante o arrendamento
A responsabilidade pelos encargos afere-se em relação a quem era proprietário no momento das deliberações art. 1424.º CC, pelo que a deliberação de uma obra recai sobre o proprietário, independentemente de quem ocupe a fração. Ver quem paga as obras e as despesas extraordinárias.
O que convém fazer, nos dois lados
Se é senhorio: entregue o regulamento do condomínio com o contrato, e deixe escrito, com clareza, se o encargo das quotas é do inquilino e em que termos. Se é inquilino: peça o regulamento e confirme no contrato quem paga o quê, porque é o contrato que o obriga, e não a prática do edifício.
Sobre o que a quota inclui e como se calcula, ver como se calcula a quota e o regulamento do condomínio.
Fontes
- Código Civil (texto articulado, PGDL): artigo 1424.º
- Código Civil, artigo 1424.º-A: Responsabilidade por encargos do condomínio
- Código Civil, artigo 1432.º: Convocação e funcionamento da assembleia
Consultado em 4 de Outubro de 2026.