Guias›Cobrar a quem não paga
Um condómino não paga: como cobrar
Antes de pensar em tribunal, verifique a ata. É ela que decide se a cobrança começa por execução ou por um caminho muito mais longo.
Resposta curta
- Cobrar as quotas é uma função do administrador, e ele responde civilmente pelas omissões. art. 1436.º CC
- A ata pode ser título executivo, o que permite instaurar execução sem obter primeiro uma sentença. art. 6.º DL 268/94
- Mas só com dois elementos: o valor anual a pagar por cada condómino e a data de vencimento.
- A alteração que o esclarece tem natureza interpretativa, logo aplica-se também a atas anteriores.
90 dias
para instaurar a ação
do primeiro incumprimento
Título executivo
a ata das contribuições
se tiver os dois elementos
Valor do IAS
limiar da obrigação
abaixo disso não obriga
Não cobrar também é falhar
Vale a pena começar por aqui, porque muda a conversa numa assembleia onde se discute se se deve ou não insistir. Cobrar as quotas e administrar o fundo comum de reserva é uma das funções que a lei atribui ao administrador, e quem não cumpre as funções que lhe são cometidas é civilmente responsável pela omissão, sem prejuízo de eventual responsabilidade criminal art. 1436.º CC.
Primeiro passo: ler a ata, não escrever a carta
Os passos
Confirmar a ata e a sua aprovação
A eficácia das deliberações depende da aprovação da ata art. 1.º DL 268/94, e o valor anual por condómino e a data de vencimento têm de constar art. 6.º DL 268/94. Se faltarem, o caminho mais rápido é levar o ponto à assembleia seguinte e deliberar em condições.
Interpelar por escrito, com o detalhe
Valores por período, data de vencimento de cada um, e a referência à deliberação que os fixou. Um pedido escrito fixa a data, torna o silêncio visível e constrói o registo que faz falta depois.
Deliberar a ação, se for necessária
A decisão de avançar judicialmente é da assembleia. O administrador tem legitimidade para representar o condomínio em juízo, ativa e passivamente art. 1437.º CC, mas a deliberação dá-lhe mandato e evita discussões posteriores sobre quem decidiu o quê.
O que não fazer
Cortar água, luz ou o uso do elevador a quem deve. A quota é uma obrigação do condómino art. 1424.º CC, e a sua falta resolve-se pelos meios que a lei dá, não por privação de partes comuns que lhe pertencem em comum. E não aceitar acordos de pagamento apenas verbais: um acordo deliberado e registado em ata é verificável por quem administrar depois.
Os juros
Esta guia não trata da taxa de juros de mora. É matéria em que a taxa e a sua base de cálculo têm de ser confirmadas, e preferimos não escrever um número do que escrever um que fique errado sozinho. Terá página própria.
O outro lado
Se é o condómino que está em atraso e quer saber o que lhe pode acontecer e o que pode exigir ver, a guia é outra: tenho quotas de condomínio em atraso.
Fontes
- Decreto-Lei n.º 268/94 (versão consolidada): normas regulamentares da propriedade horizontal
- Código Civil, artigo 1436.º: Funções do administrador
- Lei n.º 8/2022, de 10 de janeiro (texto articulado, PGDL)
Consultado em 4 de Outubro de 2026.