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Obras urgentes sem assembleia
A lei passou a definir o que é urgente, e a definição é mais estreita do que a palavra sugere.
Resposta curta
- São indispensáveis e urgentes as reparações necessárias à eliminação, num curto prazo, de vícios ou patologias existentes nas partes comuns. art. 1427.º CC
- E que possam, a qualquer momento, causar ou agravar danos no edifício ou em bens, ou colocar em risco a segurança das pessoas.
- Fora deste perímetro, a regra volta a ser deliberar primeiro.
- Foi a Lei 8/2022 que fixou esta definição. Antes discutia-se caso a caso.
A definição, palavra por palavra
São indispensáveis e urgentes as reparações necessárias à eliminação, num curto prazo, de vícios ou patologias existentes nas partes comuns que possam, a qualquer momento, causar ou agravar danos no edifício ou conjunto de edifícios, ou em bens, ou colocar em risco a segurança das pessoas art. 1427.º CC.
Há três condições a reter, e têm de se verificar em conjunto. O problema é um vício ou patologia já existente, não um risco hipotético. A eliminação tem de ser possível e necessária num curto prazo. E a consequência de não agir é dano ou risco para a segurança, não apenas incómodo ou degradação estética.
Porque é que a definição importa tanto
Porque é a única porta para gastar dinheiro do condomínio sem deliberação da assembleia. Fora dela, vale a regra: as obras aprovam-se em assembleia, com as maiorias próprias, e as de conservação extraordinária ou inovação obrigam a três orçamentos de proveniências diferentes art. 1436.º CC.
O administrador que age dentro deste perímetro está a cumprir a sua função de cuidar da conservação das partes comuns art. 1436.º CC. O que age fora dele responde civilmente pelas decisões, e a ausência de deliberação é precisamente o que não terá para se defender.
O que fazer, na prática
Documentar o estado antes de intervir
Fotografias com data, e se possível um relatório técnico. É o que sustenta depois a classificação como urgente, e é o que falta em quase todos os casos que acabam em discussão na assembleia das contas.
Limitar a intervenção ao que elimina o risco
A norma fala de eliminar o vício ou a patologia. Aproveitar a urgência para fazer, no mesmo trabalho, a obra completa que se queria há anos é transformar uma reparação urgente numa obra não deliberada.
Levar à assembleia seguinte
A despesa entra nas contas e tem de ser explicada com documentação de suporte, como qualquer outra. Ver a guia da aprovação e consulta das contas.
Quem paga
Vale a repartição geral das despesas de conservação das partes comuns, em regra na proporção do valor das frações art. 1424.º CC. Ver a guia de quem paga as obras, e a guia do fundo comum de reserva, que existe precisamente para custear conservação art. 4.º DL 268/94.
Se a obra alterar a estrutura, a linha arquitectónica ou o uso das partes comuns, deixa de ser reparação e passa a inovação, com maioria de dois terços art. 1425.º CC. Ver a guia das inovações.
Fontes
- Lei n.º 8/2022, de 10 de janeiro (texto articulado, PGDL)
- Código Civil (texto articulado, PGDL): artigos 1425.º e 1427.º
- Código Civil, artigo 1436.º: Funções do administrador
- Decreto-Lei n.º 268/94 (versão consolidada): normas regulamentares da propriedade horizontal
Consultado em 4 de Outubro de 2026.