Guias›Eleição e mandato
Eleição e mandato do administrador de condomínio
Um ano, renovável, salvo disposição em contrário. E ninguém sai do cargo enquanto não houver quem entre.
Resposta curta
- Elege e exonera a assembleia de condóminos. art. 1435.º CC
- O mandato é de um ano, renovável, salvo disposição em contrário.
- Se a assembleia não eleger, o tribunal nomeia a pedido de qualquer condómino.
- O administrador mantém-se em funções até ser eleito ou nomeado o sucessor.
Quem elege
A assembleia de condóminos, que é também quem o exonera art. 1435.º CC. A eleição é um ponto que tem de constar da convocatória, pelas regras de convocação do artigo 1432.º art. 1432.º CC: uma assembleia não decide validamente aquilo para que não foi convocada.
Quanto dura
O período de funções é de um ano, renovável, salvo disposição em contrário art. 1435.º CC. As três palavras finais são as que importam: o regulamento do condomínio ou uma deliberação da assembleia podem fixar outra duração, e é frequente fazerem-no. Antes de discutir se um mandato já terminou, vale a pena ler o regulamento.
Porque é que ninguém fica sem administração
A lei fecha duas saídas que na prática deixariam o prédio à deriva:
- Se a assembleia não eleger administrador, ele é nomeado pelo tribunal, a pedido de qualquer condómino art. 1435.º CC.
- O administrador mantém-se em funções até ser eleito ou nomeado o sucessor.
- Não havendo administrador nomeado, as funções cabem ao administrador provisório art. 1435.º-A CC.
Quando o mandato termina
O fim do mandato é o momento natural para exigir as contas e o arquivo, e é a altura em que uma mudança de administração corre bem ou corre mal. A guia de mudar de administração trata do que se transfere, e a de aprovação e consulta das contas do que se pode exigir ver.
Fontes
- Código Civil (texto articulado, PGDL): artigos 1435.º e 1435.º-A
- Código Civil, artigo 1432.º: Convocação e funcionamento da assembleia
Consultado em 4 de Outubro de 2026.