Guias›Manutenção e inspeção do elevador
Manutenção e inspeção de elevadores
Não é uma opção de boa gestão. É um regime próprio, com contrato obrigatório, periodicidade fixada e responsabilidade de quem faz a manutenção.
Resposta curta
- O condomínio tem de ter contrato com uma empresa de manutenção de ascensores registada junto da Direção-Geral de Energia e Geologia.
- A manutenção é mensal, salvo autorização em contrário.
- A empresa assume responsabilidade civil e criminal por acidentes causados por manutenção deficiente.
- As anomalias detetadas em inspeção devem ser resolvidas em 30 dias, pedindo-se depois reinspeção.
Mensal
manutenção
salvo autorização em contrário
4 ou 6 anos
inspeção
conforme o tipo de edifício
30 dias
para resolver anomalias
pedindo depois reinspeção
O regime
As instalações estão obrigatoriamente sujeitas a manutenção regular, assegurada por uma empresa de manutenção de ascensores, que assume responsabilidade civil e criminal por acidentes causados por manutenção deficiente ou por incumprimento das normas aplicáveis. O regime consta do Decreto-Lei n.º 320/2002.
Nota sobre as fontes desta página: não encontrámos uma página oficial estável do Decreto-Lei n.º 320/2002 para ligar, pelo que ele é citado sem ligação. Um link que não abre é pior do que nenhum, porque quem o tenta confirmar conclui que o inventámos.
Daqui decorre o essencial para quem administra: todos os condomínios com elevador têm de celebrar contrato com uma empresa registada, e a manutenção é mensal salvo autorização em contrário.
A periodicidade das inspeções
Varia com o tipo de edifício, e é por isso que a pergunta "de quanto em quanto tempo" não tem uma resposta única:
- Edifícios com mais de 32 habitações ou 8 pisos: inspeção a cada 4 anos.
- Edifícios mistos, com habitação e comércio: a cada 4 anos.
- Outros edifícios de habitação: a cada 6 anos.
Para resolver as anomalias detetadas numa inspeção, pedindo-se depois a reinspeção. Decreto-Lei n.º 320/2002
Quem paga
O elevador presume-se parte comum art. 1421.º CC, mas as suas despesas têm regra própria: participam nelas os condóminos cujas frações possam ser servidas por ele art. 1424.º CC. É a possibilidade que conta, e não o uso. Ver quem paga o elevador.
A manutenção é despesa corrente e entra no orçamento anual. Uma substituição ou modernização é outra coisa, e pode ser conservação extraordinária ou inovação, caso em que a maioria exigida é de dois terços art. 1425.º CC. Ver o orçamento anual e as despesas extraordinárias.
O que o administrador tem de garantir
Cuidar da conservação das partes comuns é uma das funções que a lei lhe atribui, e ele responde civilmente pelas omissões art. 1436.º CC. Em concreto, e nesta matéria: ter contrato em vigor com empresa registada, guardar os relatórios de manutenção e de inspeção, e tratar das anomalias dentro do prazo.
Numa mudança de administração, estes documentos são dos primeiros a exigir: ver mudar de empresa de administração. E numa substituição, os três orçamentos de proveniências diferentes são um dever art. 1436.º CC: ver os três orçamentos.
Quando o elevador avaria
Uma avaria que coloque em risco a segurança das pessoas cai na definição legal de reparação indispensável e urgente, que permite agir sem esperar por assembleia art. 1427.º CC. Fora disso, a intervenção é deliberada. Ver as obras urgentes.
Fontes
- DECO Proteste: manutenção de elevadores em condomínios, o que diz a lei
- Código Civil (texto articulado, PGDL): artigos 1421.º, 1424.º, 1425.º e 1427.º
- Código Civil, artigo 1436.º: Funções do administrador
Consultado em 4 de Outubro de 2026.